A CRIAÇÃO DE GADO E
OS IMPACTOS DA LEI DE TERRAS DE 1850 NA FRONTEIRA ENTRE O PARÁ E O MARANHÃO (1840-1853)
Adriane Aline
Soares da Silva
Talita Almeida
do Rosário
Essa comunicação aborda
desde de 1840 com o debate do projeto de lei para a legalização da terra e se
entende até 1853 quando se funda uma colônia militar no rio Gurupi. O objetivo é
demonstrar como foi o processo de ocupação na fronteira entre o Pará e Maranhão
a partir da criação de gado em campos de uso comum em um contexto brasileiro de
debate e publicação da lei de terras de 1850, buscando entender os seus
impactos na utilização das terras destinadas às pastagens de gado.
A lei de terras de
1850 marcou um novo momento na distribuição de terras no Brasil após o vácuo
legal fundiário que se perdurou desde do fim do sistema de sesmarias em 1822.
Fazendo uma leitura da referida lei, constatamos que as terras passaram por
processos de delimitação e demarcação para que fossem destinadas ao domínio
público e privado. A nova legislação não admitia outro meio de adquirir a terra
diferente da compra, por outro lado as aquisições até então feitas pelos modos
tradicionais como as concessões de sesmarias e as ocupações por posse tinham a
oportunidade de serem revalidadas desde que houvesse cultivo e moradia
regulares sobre elas (BRASIL. Decreto nº 601, de 18 de Setembro de 1850). Suas
definições abriram caminhos de discussões direcionadas às terras devolutas pois
essas eram o foco principal da lei, uma vez que delimitava quais terras deveriam
ser do Estado ou particular; fazendo com que passassem para uma dessas
condições de propriedade. Por isso, nas décadas 1840 e 1850 há um intenso
debate envolvendo uma preocupação com os usos que estavam sendo feitos delas,
já que seria considerada passível de ser registrada como particular a terra que
possuísse cultivo regular; e ao mesmo tempo era apresentado recomendações para
suas explorações. As propostas apresentadas pelos governantes afetaram particularmente
regiões de fronteiras como a do Pará e Maranhão demarcada politicamente até o
ano de 1852 no rio Turiaçu. Tal região foi alvo de intensas disputas
territoriais que incluiu variados agentes históricos que ocuparam suas terras
como indígenas, negros fugidos, fazendeiros e autoridades imperiais.
Os
donos de gado e a criação de gado na fronteira
A criação de gado era
uma atividade que se concentrava nos interiores do Maranhão e junto à agricultura
constituíam as principais fontes econômicas da Província no século XIX. Por
isso, as terras utilizadas para pastagem formavam um terço do território maranhense,
do qual não se faltava em uma comarca sequer “campos de crear” de menor ou
maior extensão. Entretanto, evidenciava-se um problema de abastecimento desse
gado; a criação no Maranhão e mais as cabeças importadas do Piauí não eram o
suficiente para suprir o consumo local. Um dos motivos era justamente a
dinâmica de criação de gado, a qual era feita “à lei da natureza”, dependente dos
aspectos naturais do espaço (RELATÓRIO DE PRESIDENTE...1854, p. 37). E os rigores climáticos ao
longo do ano faziam com que o manejo dos animais fosse penoso.
Boa parte dos pastos
dos interiores do Maranhão tinham uma dinâmica marcada por períodos de excessos
e de carência de chuvas. Isso colocava em risco a sobrevivência do gado que
provavelmente ora sofria com a falta de água ora com o alagamento quando rios pequenos
se transformavam em grandes. Assim, deixando o solo impróprio para alimenta-lo,
o que diminuía sua presença no mercado.
Na fronteira, sobre
as margens do rio Turiaçu pastavam gados em campos compartilhados por
diferentes criadores. Na comarca de Guimarães, no lado maranhense do rio
pastava-se no inverno, enquanto que no verão migravam para o lado paraense,
chamada de Turiaçu. Segundo Souza (2016, p.127-129), os campos comuns eram
resultado de dois momentos, primeiro quando o Turiaçu recebe ocupações por
sesmarias e no segundo quando há um vácuo legalista fundiário e as posses passam
a ser feitas pela “lei do mais forte” em um meio social de potentados do Império.
Afirma que era uma atividade executada por homens majoritariamente abonados de
certo poder político e social.
Nas palavras da autora “o mais forte era quem conseguia impor a sua autoridade e domínio sobre os que ameaçam seus interesses e posses de terra “(Ibid, p.127), ao nos revelar como as relações de poder contribuíram para a afirmação dos potentados como donos da terra.
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Tabela: Adriane Soares |
Na tabela acima
podemos identificar alguns possíveis donos de gado que poderiam fazer uso dos
campos comuns, tendo posses ou negócios naquelas paragens. Desses nomes
destaca-se a Baronesa de Bagé, herdeira de um morgado estabelecido por seu pai
José Gonçalves da Silva, conhecido como o barateiro e no qual estava vinculado
todos os bens acumulados pelo negociante. Dentre os bens constatamos nos dados
apresentados por Ariadne Costa (2011) duas fazendas de lavoura e duas de gado
situadas em Cururupu e Guimarães. Outro destaque tem Franco de Sá pela sua
importância política, afirma ele ter estabelecimentos no Maranhão durante uma
sessão sobre a questão territorial de Turiaçu:
“A utilidade da
medida é manifesta, como digo, não só para os habitantes do Turyassu, como para
grande parte dos habitantes da minha província, e para mim principalmente,
porque por infelicidade minha possuo estabelecimentos na margem direita do
Turyassú; e como me vejo obrigado todos os anos a passar para margem esquerda,
presencio ali os inconvenientes e desvantagens de falta de segurança pessoal e
de propriedade...” (DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS, 10 de setembro 1850, p.10)
A preocupação com a
segurança também se dava pelo receio de roubos de gados em áreas de criação e a
falta de medidas mais rígidas contra esses. Por conta disso foram encontradas sessões
na Câmara dos deputados com discursões a respeito do furto de gado vacum e
cavalar. Podemos ver em algumas informações:
“Sr. Dias de
Carvalho: [...] pelo interior do pais sabemos bem o que são as fazendas de
criação: terrenos extensos, abertos por todos os lados, onde o gado esta
espalhado de maneira que os donos muitas vezes não sabem a quantidade que
possuem; muitas vezes não o conhecem, e isso é causa de frequentes disputas
entre os mesmos fazendeiros, porque um marca a rez que encontrou em sua
propriedade, quando o outro diz pertence-lhe. Há, portanto, a dificuldade de se
conhecer quem são os autores dos crimes, é esse o primeiro obstáculo que se
encontra na sua punição” (Ibidem, 18 de julho de 1850, p.227)
Levando-se em
consideração que donos de grandes quantidades de gado, são também os
proprietários de terras mais abastados, é possível depreender sua influência na
política, pela atenção devidamente dada aos seus problemas no meio
governamental. Seu poder e influência são constantemente lembrados ao se
discutir as propostas sobre terras devolutas e colonização para a lei de terras
de 1850, como se consta na fala de Carneiro da Cunha sobre o inciso 2º do
artigo 3º, que propõe ser terra devoluta aquelas que mesmo ocupadas não tenham
título legitimo, diz ele:
“Os senhores de
engenho, que possuem uma grande porção de terras, e que precisão de uma grande
porção de terras para a criação de gado e para cultura, esses principalmente
que não tiverem títulos legítimos, ficarão todos assustados temendo que se
toque em seus interesses. Eu creio, como acabei de dizer, que o governo não
tenha força necessária para traze-los aos seus deveres” (Ibidem, 30 de agosto
de 1850, p.743)
Então podemos perceber a figura de poder que
os grandes donos de gados representavam para a nação, fazendo ser necessário
discutir minuciosamente medidas que possam causar o descontentamento dessa
classe que dominava os interiores como o de Turiaçu.
Os
impactos da lei de terras de 1850 nos campos de uso comum
De acordo com Souza (2016,
p.128-131), o projeto de lei que regulamentaria a terra foi amplamente debatido
por Senadores na década de 1840. Em uma das sessões que era debatida, o Senador
Costa Ferreira, representando o Maranhão, levanta questionamentos sobre a
condição dos campos comuns na fronteira se a lei fosse aprovada como se
encontrava no texto do projeto. Para Souza, as preocupações do Senador estavam
diretamente ligadas aos seus interesses próprios, uma vez que era um dos que
possuíam gado ali.
No projeto, o
posseiro tomava valor de declarar legitimidade, o que era um ponto a desfavorecer
ou a beneficiar os donos de gado nas terras comunais. Ferreira indagava sobre a
utilização das duas margens do rio ao longo do ano, prevendo que a nova
legislação os retirasse a posse pois o que se tinha eram as pastagens nos
campos do Maranhão no inverno e os do Pará no verão; e as casas erguidas eram frágeis
prontas para serem derrubadas e levantadas facilmente. Assim não existia nessa
dinâmica de ocupação moradia regular como previa o projeto (Ibid, p.134). A
exigência de se possuir a moradia regular para legalizar as terras antes obtidas
por sesmarias ou por posse permanecem na versão final da lei de terras de 1850.
Além disso, traz a possibilidade de legitimar os campos de uso comum. Vejamos abaixo.
‘’ Os campos de uso
commum dos moradores de uma ou mais freguezias, municipios ou comarcas serão
conservados em toda a extensão de suas divisas, e continuarão a prestar mesmo
uso, conforme a pratica actual, emquanto por Lei não se dispuzer o contrario.’’
(LEI Nº 601, DE 18 DE SETEMBRO DE 1850).
A 4º regra situada no
art. 5º mostra que mesmo a lei garantindo a conservação dos campos de uso comum,
é possível pensar a sua aplicação de forma mais ampla. Havia a possibilidade dos
campos comuns serem deslegitimados como a última frase da regra observa:
enquanto a lei não contradizer sobre seu uso. O sentido sobre o uso estava
baseado na figura do posseiro, o sujeito que ocupa a terra por meio do cultivo
e da criação de animais tendo nela a habitação regular.
A falta de habitação
regular, assim como a de cultivo e criação efetivos eram critérios de peso que
declaravam a terra como devoluta. E os campos comuns não correspondiam a essas
expectativas da lei, como vimos acima nas falas de Ferreira no contexto de
construção da lei. O deslocamento sobre o rio Turiaçu com o gado era essencial
para fugir dos períodos de secas que causavam o ressecamento do capim nos
campos do Maranhão, atravessava-se para os campos do Pará (Turiaçu); e quando
este último era atingido pelas chuvas do inverno, o gado retornava para os do Maranhão
para serem alimentados. Com isso, fazia com que as habitações construídas nos
campos comuns fossem temporárias, assim como o próprio estabelecimento do gado
(SOUZA,2016, p.130). Neste sentido, os campos comuns poderiam se tornar terras
devolutas para serem demarcados e vendidos porque não cumpriam com o artigo 6º,
o qual não legitimava a posse em campos que “não sendo acompanhados da cultura
effectiva e morada habitual exigidas no artigo antecedente”. (LEI Nº 601, DE 18
DE SETEMBRO DE 1850).
Ferreira também
indagava o projeto por prevê a delimitação da terra a partir da quantidade
gado. Para ele, isso afetaria os donos
de gado dos campos comuns pois os fazendeiros que tivessem mais cabeças de gado
teriam maiores extensões de terra. Desta forma, favoreceria os fazendeiros mais
abonados e assim os campos comuns “acabariam nas mãos de poderosos da região” (Ibid,
p.134).
Portanto, após a
publicação da lei de terras de 1850 não tivemos mais referências a essas terras
de uso comum na fronteira, presumimos então que foram denominadas como devolutas.
Possivelmente foram demarcadas e postas à venda recebendo donos definidos, assim
afetando diretamente a ocupação na região. Além disso, as fontes de anos
posteriores mostram que a criação de gado ainda se faz como uma economia existente
no Turiaçu, assim como suas terras ganham outras ocupações como a fundação em
1853 da Colônia militar do Gurupi na fronteira. Após a anexação da região de
Turiaçu ao Maranhão em 1852 e o deslocamento do limite entre as províncias para
o rio Gurupi, a fronteira então é ocupada por essa política agrária que faria a
defesa da terra contra quilombolas e índios visto que esses foram apresentados
em muitos discursos como “perturbadores” da propriedade privada. A lei de
terras de 1850 não só motivou experiências pelo direito de utilização da terra envolvendo
homens abonados, de grande influência política no Império, mas também nesse
momento garantiu a construção de novos embates a partir de diferentes
interesses sobre a fronteira.
Notas
Adriane da Silva e
Talita do Rosário são graduandas de Licenciatura em História da Universidade
Federal do Pará- Campus Ananindeua. Este texto é parte de resultados de 12
meses de pesquisa realizados pelas autoras enquanto bolsistas, respectivamente,
nos seguintes projetos: “Os donos de gado: ocupação e criação de gado em campos
comuns na fronteira entre o Pará e Maranhão (1840-1852)’’ e “A lei de terras e a criação de gado no Turiaçu:
impactos do projeto de lei
(1840-1852)” coordenados pela Dr. Professora Sueny Diana Oliveira de Souza.
(1840-1852)” coordenados pela Dr. Professora Sueny Diana Oliveira de Souza.
Referências
COSTA, Ariadne Ketini. Fidalguia Contratada: O
Itinerário social de José Gonçalves da Silva no Maranhão, 1777-1821. Revista
Cantareira. Edição 15, 2011.
SOUZA, Sueny Diana Oliveira de. Usos da fronteira:
terras, contrabando e relações sociais no Turiaçu (Pará - Maranhão, 1790-1852).
Tese (Doutorado) - Universidade Federal do Pará, Instituto de Filosofia e
Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em História, Belém, 2016.
Documentos
ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO:
-Requerimento de Francisco de Assis Oliveira ao rei D. Pedro IV,
solicitando confirmação da sua carta de sesmaria junto ao rio Turiaçu, em
terreno da vila de São José de Guimarães. Anexo: vários docs. AHU_ACL_CU_009,
Cx. 178, D. 12949
ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO:
Relatório apresentado á Assembleia Legislativa Provincial do Pará, no dia
3 de Maio de 1854 na abertura da Assembleia legislativa
provincial pelo presidente Eduardo Olímpio Machado. Maranhão: Typ. Constitucional
de I.J. Ferreira. p. 37.
ANAIS DO SENADO
1847 livro 2
CAMARA DOS DEPUTADOS 1850:
18 de julho, 30 de agosto10 de setembro,
PERIODICOS:
PUBLICADOR MARANHENSE,
28 de janeiro de 1846
Parabéns pela temática de estudo. Gostaria de saber como se efetivava a regulamentação destas terras fronteira, considerando a atividade de criação de gado na região.
ResponderExcluirGrata pela pergunta. Bem, para atender as demandas que trazia a Lei de terras de 1850, foi criado uma repartição especial de terras públicas no Maranhão. Esse órgão ficou encarregado de fazer o levantamento e demarcação das terras que eram apontadas como devolutas em tal província. Por isso, encontrei ocorrências (1852-1857) do Inspector e do Diretor da repartição solicitando para que o presidente da província do Maranhão mandasse trabalhadores braçais (índios da missão da Barra do Corda que faziam a capina e abriam picadas) e agremensores para os serviços de regulamentação de abudantes terras devolutas existentes em áreas de rio do Turiaçu, assim como do Gurupi. Diante disso e da preocupação de Costa Ferreira com a possibilidade de ser entendido como invasor dos campos comuns perante a lei e a não existência dessas terras nas fontes de anos posteriores (analisei até 1860), é possível considerar a hipótese desses campos sendo interpretados como devolutos.
ExcluirAliás, a criação de gado para o consumo em grande escala provinha de posses de potentados, o que também não fica difícil de pensar nesse momento que a venda de terra se tornou um comércio, a influência política, econômica e social que tiveram para garantir em suas mãos através de pagamento grandes extensões de terras nas margens do rio Turiaçu, bem como previa Costa Ferreira no debate do projeto da referida lei. Pois em 1861 já encontro nessa região, demonstrado em tabela, uma grande quantidade de cabeça de gado para poucos fazendeiros se comparado com Mearim, aonde se faziam presentes campos comuns.
Talita do Rosário
Há documentação desta repartição de terras públicas. Caso positivo onde podemos ter acesso a esta documentação.
ResponderExcluirSim. No livro de terras públicas-correspondências entre o diretor da província e autoridades locais-que se encontra no Acervo digital do Arquivo publico do Maranhão
ExcluirPresidente da província do Maranhão *
Excluirobrigada pela pergunta professor, apenas quero acrescentar que em relação aos campos comuns para criação de gado não se tem repartição de terras no período analisado pela pesquisa; sendo esta uma conclusão resultante da analise dos discursos sobre a lei de terras, principalmente nas falas do senador Costa Ferreira ao explicar a situação dos campos comuns e como eram usados com certa parceria, por grandes e pequenos donos de gado livremente. No livro 2 de 1847 da pagina 125 a 129 o senador esclarece tal preocupação e qual situação dessas terras de uso comum. Espero ter ajudado a esclarecer sua dúvida, e mais uma vez agraço!
ResponderExcluirParabéns Talita, vi na tabela apresentada no trabalho que a relação de possíveis dono de gado por propriedade de terra na região, gostaria de saber se você encontrou mais referencia sobre a presença de mulher herdando essas terras, se há outras além da Luiza Maria do Espirito santo na documentação que você pesquisou.
ResponderExcluirobrigada pela pergunta Valdina! Nos registros analisados a Baronesa de Bagé foi a única mulher encontrada, como herdeira de terras.
ExcluirBoa noite parabéns Talita pela pesquisa e pelo texto. Gostaria de perguntar se durante esses momentos houveram situações de conflitos armados envolvendo militares na região?
ResponderExcluirJoão Carlos
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirGrata pela pergunta, João Carlos! Sim, eu encontrei.
ExcluirA própria fundação da Colônia militar na fronteira, a qual cito no parágrafo final, foi marcada por um conflito pela posse da terra. A recomendação da lei de terras de 1850 era o estabelecimento de Colônias militares em terras devolutas, e quando nos voltamos para o Turiaçu na primeira metade do século XIX, encontramos uma região ocupada também por quilombos cujas terras eram vistas pelas autoridades do Império como devolutas. E viam a necessidade de serem passadas para o domínio público com a finalidade de explorar o seu potencial econômico como a própria minas em Maracassumé utilizadas pelos quilombolas. Logo, eles precisavam ser destituídos dessas terras e controlados . Por isso, em 1853, o presidente da província do Maranhão ordenou uma expedição aos quilombos existentes no Turiaçu. O Coronel Guilherme Freitas com alguns soldados travaram um confronto violento com os negros fugidos, os quais estavam também fortemente armados, assim desecandeando a destruição do quilombo de longa data Minas de Maracassumé que se encontrava nessa região. E como resultado disso, um ano depois é assentada a Colônia militar nas margens do rio gurupi (fronteira a apartir de 1852) sobre boa parte do terreno do referido Quilombo, com esta se queria não só colonizar a região, mas também a sua proteção contra os índios e quilombolas.
Portanto havia em 1853 um forte destacamento militar, principalmente nas terras das minas em Maracassumé proximas ao Turiaçu , mas essas tropas se deslocavam conforme as ordens de seu superior para fazer o controle de quilombolas nas matas. Então, o que temos nesse momento, também como influência da política de terras de 1850, é não só a presença de conflitos entre quilombolas e soldados, mas também uma colonização e ampla circulação na região por militares.
Talita do Rosário
próximas ao rio Turiaçu*
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