A CRIAÇÃO DE GADO E OS IMPACTOS DA LEI DE TERRAS DE 1850 NA FRONTEIRA ENTRE O PARÁ E O MARANHÃO (1840-1853)
Adriane Aline Soares da Silva
Talita Almeida do Rosário

Essa comunicação aborda desde de 1840 com o debate do projeto de lei para a legalização da terra e se entende até 1853 quando se funda uma colônia militar no rio Gurupi. O objetivo é demonstrar como foi o processo de ocupação na fronteira entre o Pará e Maranhão a partir da criação de gado em campos de uso comum em um contexto brasileiro de debate e publicação da lei de terras de 1850, buscando entender os seus impactos na utilização das terras destinadas às pastagens de gado.

A lei de terras de 1850 marcou um novo momento na distribuição de terras no Brasil após o vácuo legal fundiário que se perdurou desde do fim do sistema de sesmarias em 1822. Fazendo uma leitura da referida lei, constatamos que as terras passaram por processos de delimitação e demarcação para que fossem destinadas ao domínio público e privado. A nova legislação não admitia outro meio de adquirir a terra diferente da compra, por outro lado as aquisições até então feitas pelos modos tradicionais como as concessões de sesmarias e as ocupações por posse tinham a oportunidade de serem revalidadas desde que houvesse cultivo e moradia regulares sobre elas (BRASIL. Decreto nº 601, de 18 de Setembro de 1850). Suas definições abriram caminhos de discussões direcionadas às terras devolutas pois essas eram o foco principal da lei, uma vez que delimitava quais terras deveriam ser do Estado ou particular; fazendo com que passassem para uma dessas condições de propriedade. Por isso, nas décadas 1840 e 1850 há um intenso debate envolvendo uma preocupação com os usos que estavam sendo feitos delas, já que seria considerada passível de ser registrada como particular a terra que possuísse cultivo regular; e ao mesmo tempo era apresentado recomendações para suas explorações. As propostas apresentadas pelos governantes afetaram particularmente regiões de fronteiras como a do Pará e Maranhão demarcada politicamente até o ano de 1852 no rio Turiaçu. Tal região foi alvo de intensas disputas territoriais que incluiu variados agentes históricos que ocuparam suas terras como indígenas, negros fugidos, fazendeiros e autoridades imperiais.

Os donos de gado e a criação de gado na fronteira

A criação de gado era uma atividade que se concentrava nos interiores do Maranhão e junto à agricultura constituíam as principais fontes econômicas da Província no século XIX. Por isso, as terras utilizadas para pastagem formavam um terço do território maranhense, do qual não se faltava em uma comarca sequer “campos de crear” de menor ou maior extensão. Entretanto, evidenciava-se um problema de abastecimento desse gado; a criação no Maranhão e mais as cabeças importadas do Piauí não eram o suficiente para suprir o consumo local. Um dos motivos era justamente a dinâmica de criação de gado, a qual era feita “à lei da natureza”, dependente dos aspectos naturais do espaço (RELATÓRIO DE PRESIDENTE...1854, p. 37). E os rigores climáticos ao longo do ano faziam com que o manejo dos animais fosse penoso.

Boa parte dos pastos dos interiores do Maranhão tinham uma dinâmica marcada por períodos de excessos e de carência de chuvas. Isso colocava em risco a sobrevivência do gado que provavelmente ora sofria com a falta de água ora com o alagamento quando rios pequenos se transformavam em grandes. Assim, deixando o solo impróprio para alimenta-lo, o que diminuía sua presença no mercado.

Na fronteira, sobre as margens do rio Turiaçu pastavam gados em campos compartilhados por diferentes criadores. Na comarca de Guimarães, no lado maranhense do rio pastava-se no inverno, enquanto que no verão migravam para o lado paraense, chamada de Turiaçu. Segundo Souza (2016, p.127-129), os campos comuns eram resultado de dois momentos, primeiro quando o Turiaçu recebe ocupações por sesmarias e no segundo quando há um vácuo legalista fundiário e as posses passam a ser feitas pela “lei do mais forte” em um meio social de potentados do Império. Afirma que era uma atividade executada por homens majoritariamente abonados de certo poder político e social.

Nas palavras da autora “o mais forte era quem conseguia impor a sua autoridade e domínio sobre os que ameaçam seus interesses e posses de terra “(Ibid, p.127), ao nos revelar como as relações de poder contribuíram para a afirmação dos potentados como donos da terra.


Tabela: Adriane Soares

Na tabela acima podemos identificar alguns possíveis donos de gado que poderiam fazer uso dos campos comuns, tendo posses ou negócios naquelas paragens. Desses nomes destaca-se a Baronesa de Bagé, herdeira de um morgado estabelecido por seu pai José Gonçalves da Silva, conhecido como o barateiro e no qual estava vinculado todos os bens acumulados pelo negociante. Dentre os bens constatamos nos dados apresentados por Ariadne Costa (2011) duas fazendas de lavoura e duas de gado situadas em Cururupu e Guimarães. Outro destaque tem Franco de Sá pela sua importância política, afirma ele ter estabelecimentos no Maranhão durante uma sessão sobre a questão territorial de Turiaçu:

“A utilidade da medida é manifesta, como digo, não só para os habitantes do Turyassu, como para grande parte dos habitantes da minha província, e para mim principalmente, porque por infelicidade minha possuo estabelecimentos na margem direita do Turyassú; e como me vejo obrigado todos os anos a passar para margem esquerda, presencio ali os inconvenientes e desvantagens de falta de segurança pessoal e de propriedade...” (DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS, 10 de setembro 1850, p.10)

A preocupação com a segurança também se dava pelo receio de roubos de gados em áreas de criação e a falta de medidas mais rígidas contra esses. Por conta disso foram encontradas sessões na Câmara dos deputados com discursões a respeito do furto de gado vacum e cavalar. Podemos ver em algumas informações:

“Sr. Dias de Carvalho: [...] pelo interior do pais sabemos bem o que são as fazendas de criação: terrenos extensos, abertos por todos os lados, onde o gado esta espalhado de maneira que os donos muitas vezes não sabem a quantidade que possuem; muitas vezes não o conhecem, e isso é causa de frequentes disputas entre os mesmos fazendeiros, porque um marca a rez que encontrou em sua propriedade, quando o outro diz pertence-lhe. Há, portanto, a dificuldade de se conhecer quem são os autores dos crimes, é esse o primeiro obstáculo que se encontra na sua punição” (Ibidem, 18 de julho de 1850, p.227)
Levando-se em consideração que donos de grandes quantidades de gado, são também os proprietários de terras mais abastados, é possível depreender sua influência na política, pela atenção devidamente dada aos seus problemas no meio governamental. Seu poder e influência são constantemente lembrados ao se discutir as propostas sobre terras devolutas e colonização para a lei de terras de 1850, como se consta na fala de Carneiro da Cunha sobre o inciso 2º do artigo 3º, que propõe ser terra devoluta aquelas que mesmo ocupadas não tenham título legitimo, diz ele:

“Os senhores de engenho, que possuem uma grande porção de terras, e que precisão de uma grande porção de terras para a criação de gado e para cultura, esses principalmente que não tiverem títulos legítimos, ficarão todos assustados temendo que se toque em seus interesses. Eu creio, como acabei de dizer, que o governo não tenha força necessária para traze-los aos seus deveres” (Ibidem, 30 de agosto de 1850, p.743)

Então podemos perceber a figura de poder que os grandes donos de gados representavam para a nação, fazendo ser necessário discutir minuciosamente medidas que possam causar o descontentamento dessa classe que dominava os interiores como o de Turiaçu.

Os impactos da lei de terras de 1850 nos campos de uso comum

De acordo com Souza (2016, p.128-131), o projeto de lei que regulamentaria a terra foi amplamente debatido por Senadores na década de 1840. Em uma das sessões que era debatida, o Senador Costa Ferreira, representando o Maranhão, levanta questionamentos sobre a condição dos campos comuns na fronteira se a lei fosse aprovada como se encontrava no texto do projeto. Para Souza, as preocupações do Senador estavam diretamente ligadas aos seus interesses próprios, uma vez que era um dos que possuíam gado ali.

No projeto, o posseiro tomava valor de declarar legitimidade, o que era um ponto a desfavorecer ou a beneficiar os donos de gado nas terras comunais. Ferreira indagava sobre a utilização das duas margens do rio ao longo do ano, prevendo que a nova legislação os retirasse a posse pois o que se tinha eram as pastagens nos campos do Maranhão no inverno e os do Pará no verão; e as casas erguidas eram frágeis prontas para serem derrubadas e levantadas facilmente. Assim não existia nessa dinâmica de ocupação moradia regular como previa o projeto (Ibid, p.134). A exigência de se possuir a moradia regular para legalizar as terras antes obtidas por sesmarias ou por posse permanecem na versão final da lei de terras de 1850. Além disso, traz a possibilidade de legitimar os campos de uso comum. Vejamos abaixo.

‘’ Os campos de uso commum dos moradores de uma ou mais freguezias, municipios ou comarcas serão conservados em toda a extensão de suas divisas, e continuarão a prestar mesmo uso, conforme a pratica actual, emquanto por Lei não se dispuzer o contrario.’’ (LEI Nº 601, DE 18 DE SETEMBRO DE 1850).
A 4º regra situada no art. 5º mostra que mesmo a lei garantindo a conservação dos campos de uso comum, é possível pensar a sua aplicação de forma mais ampla. Havia a possibilidade dos campos comuns serem deslegitimados como a última frase da regra observa: enquanto a lei não contradizer sobre seu uso. O sentido sobre o uso estava baseado na figura do posseiro, o sujeito que ocupa a terra por meio do cultivo e da criação de animais tendo nela a habitação regular.

A falta de habitação regular, assim como a de cultivo e criação efetivos eram critérios de peso que declaravam a terra como devoluta. E os campos comuns não correspondiam a essas expectativas da lei, como vimos acima nas falas de Ferreira no contexto de construção da lei. O deslocamento sobre o rio Turiaçu com o gado era essencial para fugir dos períodos de secas que causavam o ressecamento do capim nos campos do Maranhão, atravessava-se para os campos do Pará (Turiaçu); e quando este último era atingido pelas chuvas do inverno, o gado retornava para os do Maranhão para serem alimentados. Com isso, fazia com que as habitações construídas nos campos comuns fossem temporárias, assim como o próprio estabelecimento do gado (SOUZA,2016, p.130). Neste sentido, os campos comuns poderiam se tornar terras devolutas para serem demarcados e vendidos porque não cumpriam com o artigo 6º, o qual não legitimava a posse em campos que “não sendo acompanhados da cultura effectiva e morada habitual exigidas no artigo antecedente”. (LEI Nº 601, DE 18 DE SETEMBRO DE 1850).

Ferreira também indagava o projeto por prevê a delimitação da terra a partir da quantidade gado.  Para ele, isso afetaria os donos de gado dos campos comuns pois os fazendeiros que tivessem mais cabeças de gado teriam maiores extensões de terra. Desta forma, favoreceria os fazendeiros mais abonados e assim os campos comuns “acabariam nas mãos de poderosos da região” (Ibid, p.134).

Portanto, após a publicação da lei de terras de 1850 não tivemos mais referências a essas terras de uso comum na fronteira, presumimos então que foram denominadas como devolutas. Possivelmente foram demarcadas e postas à venda recebendo donos definidos, assim afetando diretamente a ocupação na região. Além disso, as fontes de anos posteriores mostram que a criação de gado ainda se faz como uma economia existente no Turiaçu, assim como suas terras ganham outras ocupações como a fundação em 1853 da Colônia militar do Gurupi na fronteira. Após a anexação da região de Turiaçu ao Maranhão em 1852 e o deslocamento do limite entre as províncias para o rio Gurupi, a fronteira então é ocupada por essa política agrária que faria a defesa da terra contra quilombolas e índios visto que esses foram apresentados em muitos discursos como “perturbadores” da propriedade privada. A lei de terras de 1850 não só motivou experiências pelo direito de utilização da terra envolvendo homens abonados, de grande influência política no Império, mas também nesse momento garantiu a construção de novos embates a partir de diferentes interesses sobre a fronteira.

Notas

Adriane da Silva e Talita do Rosário são graduandas de Licenciatura em História da Universidade Federal do Pará- Campus Ananindeua. Este texto é parte de resultados de 12 meses de pesquisa realizados pelas autoras enquanto bolsistas, respectivamente, nos seguintes projetos: “Os donos de gado: ocupação e criação de gado em campos comuns na fronteira entre o Pará e Maranhão (1840-1852)’’ e “A lei de terras e a criação de gado no Turiaçu: impactos do projeto de lei
(1840-1852)” coordenados pela Dr. Professora Sueny Diana Oliveira de Souza.

Referências                    
COSTA, Ariadne Ketini. Fidalguia Contratada: O Itinerário social de José Gonçalves da Silva no Maranhão, 1777-1821. Revista Cantareira. Edição 15, 2011.
SOUZA, Sueny Diana Oliveira de. Usos da fronteira: terras, contrabando e relações sociais no Turiaçu (Pará - Maranhão, 1790-1852). Tese (Doutorado) - Universidade Federal do Pará, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em História, Belém, 2016.
Documentos
ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO:
-Requerimento de Francisco de Assis Oliveira ao rei D. Pedro IV, solicitando confirmação da sua carta de sesmaria junto ao rio Turiaçu, em terreno da vila de São José de Guimarães. Anexo: vários docs. AHU_ACL_CU_009, Cx. 178, D. 12949
ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO:
Relatório apresentado á Assembleia Legislativa Provincial do Pará, no dia 3 de Maio de 1854 na abertura da Assembleia legislativa provincial pelo presidente Eduardo Olímpio Machado. Maranhão: Typ. Constitucional de I.J. Ferreira. p. 37.
ANAIS DO SENADO
1847 livro 2
CAMARA DOS DEPUTADOS 1850:
18 de julho, 30 de agosto10 de setembro, 
PERIODICOS:
PUBLICADOR MARANHENSE, 28 de janeiro de 1846

13 comentários:

  1. Parabéns pela temática de estudo. Gostaria de saber como se efetivava a regulamentação destas terras fronteira, considerando a atividade de criação de gado na região.

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    1. Grata pela pergunta. Bem, para atender as demandas que trazia a Lei de terras de 1850, foi criado uma repartição especial de terras públicas no Maranhão. Esse órgão ficou encarregado de fazer o levantamento e demarcação das terras que eram apontadas como devolutas em tal província. Por isso, encontrei ocorrências (1852-1857) do Inspector e do Diretor da repartição solicitando para que o presidente da província do Maranhão mandasse trabalhadores braçais (índios da missão da Barra do Corda que faziam a capina e abriam picadas) e agremensores para os serviços de regulamentação de abudantes terras devolutas existentes em áreas de rio do Turiaçu, assim como do Gurupi. Diante disso e da preocupação de Costa Ferreira com a possibilidade de ser entendido como invasor dos campos comuns perante a lei e a não existência dessas terras nas fontes de anos posteriores (analisei até 1860), é possível considerar a hipótese desses campos sendo interpretados como devolutos.

      Aliás, a criação de gado para o consumo em grande escala provinha de posses de potentados, o que também não fica difícil de pensar nesse momento que a venda de terra se tornou um comércio, a influência política, econômica e social que tiveram para garantir em suas mãos através de pagamento grandes extensões de terras nas margens do rio Turiaçu, bem como previa Costa Ferreira no debate do projeto da referida lei. Pois em 1861 já encontro nessa região, demonstrado em tabela, uma grande quantidade de cabeça de gado para poucos fazendeiros se comparado com Mearim, aonde se faziam presentes campos comuns.

      Talita do Rosário

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  2. Há documentação desta repartição de terras públicas. Caso positivo onde podemos ter acesso a esta documentação.

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    1. Sim. No livro de terras públicas-correspondências entre o diretor da província e autoridades locais-que se encontra no Acervo digital do Arquivo publico do Maranhão

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    2. Presidente da província do Maranhão *

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  3. obrigada pela pergunta professor, apenas quero acrescentar que em relação aos campos comuns para criação de gado não se tem repartição de terras no período analisado pela pesquisa; sendo esta uma conclusão resultante da analise dos discursos sobre a lei de terras, principalmente nas falas do senador Costa Ferreira ao explicar a situação dos campos comuns e como eram usados com certa parceria, por grandes e pequenos donos de gado livremente. No livro 2 de 1847 da pagina 125 a 129 o senador esclarece tal preocupação e qual situação dessas terras de uso comum. Espero ter ajudado a esclarecer sua dúvida, e mais uma vez agraço!

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  4. Parabéns Talita, vi na tabela apresentada no trabalho que a relação de possíveis dono de gado por propriedade de terra na região, gostaria de saber se você encontrou mais referencia sobre a presença de mulher herdando essas terras, se há outras além da Luiza Maria do Espirito santo na documentação que você pesquisou.

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    1. obrigada pela pergunta Valdina! Nos registros analisados a Baronesa de Bagé foi a única mulher encontrada, como herdeira de terras.

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  5. Boa noite parabéns Talita pela pesquisa e pelo texto. Gostaria de perguntar se durante esses momentos houveram situações de conflitos armados envolvendo militares na região?
    João Carlos

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Grata pela pergunta, João Carlos! Sim, eu encontrei.
      A própria fundação da Colônia militar na fronteira, a qual cito no parágrafo final, foi marcada por um conflito pela posse da terra. A recomendação da lei de terras de 1850 era o estabelecimento de Colônias militares em terras devolutas, e quando nos voltamos para o Turiaçu na primeira metade do século XIX, encontramos uma região ocupada também por quilombos cujas terras eram vistas pelas autoridades do Império como devolutas. E viam a necessidade de serem passadas para o domínio público com a finalidade de explorar o seu potencial econômico como a própria minas em Maracassumé utilizadas pelos quilombolas. Logo, eles precisavam ser destituídos dessas terras e controlados . Por isso, em 1853, o presidente da província do Maranhão ordenou uma expedição aos quilombos existentes no Turiaçu. O Coronel Guilherme Freitas com alguns soldados travaram um confronto violento com os negros fugidos, os quais estavam também fortemente armados, assim desecandeando a destruição do quilombo de longa data Minas de Maracassumé que se encontrava nessa região. E como resultado disso, um ano depois é assentada a Colônia militar nas margens do rio gurupi (fronteira a apartir de 1852) sobre boa parte do terreno do referido Quilombo, com esta se queria não só colonizar a região, mas também a sua proteção contra os índios e quilombolas.


      Portanto havia em 1853 um forte destacamento militar, principalmente nas terras das minas em Maracassumé proximas ao Turiaçu , mas essas tropas se deslocavam conforme as ordens de seu superior para fazer o controle de quilombolas nas matas. Então, o que temos nesse momento, também como influência da política de terras de 1850, é não só a presença de conflitos entre quilombolas e soldados, mas também uma colonização e ampla circulação na região por militares.

      Talita do Rosário

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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