EM “CIRCUNSTÂNCIAS DUVIDOSAS”: VIOLÊNCIA E ASSASSINATO DE TRABALHADORES RURAIS EM PERNAMBUCO (1950-1960)
JOSÉ RODRIGO DE ARAÚJO SILVA

O território que conhecemos hoje como Nordeste brasileiro, desde o período de sua colonização, a partir do século XVI, foi uma região submetida a interesses políticos e econômicos dos povos europeus. Muito antes da ocupação de fato, as terras que correspondem hoje a Pernambuco já serviam como ponto de apoio às negociações dos portugueses com a população nativa através de entrepostos comerciais (feitorias) que também se encarregavam de armazenar os produtos levados à metrópole. Desta forma, a colônia portuguesa foi integrada a uma estrutura que Wallerstein (1985) denominou economia-mundo. Através da mão de obra escravizada e integrada ao mercado internacional, a região subsidiou boa parte dos lucros da metrópole, tanto no período colonial quanto nos subsequentes, sobretudo com a produção de cana-de-açúcar.

A maior concentração dos engenhos de cana-de-açúcar deu-se na faixa de terra litorânea da região. As condições climáticas e o solo, associados à saída pelo Atlântico, favoreceram o processo de exploração da terra. Em Pernambuco, a área que melhor ofereceu as condições necessárias ao desenvolvimento da plantation foi a Zona da Mata. Entretanto, a região sul da Zona da Mata possuía uma incidência maior no volume de chuvas e isto fez com que boa parte dos plantadores de cana optasse pelo uso de seu solo, como nos esclarece Thomas Rogers:

“Em 1914, por exemplo, a região norte tinha 391 engenhos e a região sul, 973. O sul também adotou, mais cedo e com mais vigor, a produção baseada nas grandes usinas. Das 36 usinas construídas antes do início do século XX, 34 se localizavam na parte sul da região do açúcar. Essa tendência persistiu nas décadas seguintes: mais usinas construídas no sul, mais engenhos pequenos resistindo no norte. Em 1935, o sul tinha 54 usinas e 180 engenhos, enquanto no norte havia 13 usinas e 316 engenhos” (ROGERS, 2017, p. 189).

Os engenhos que eram cultivados sob o regime da plantation passaram por transformações estruturais no final do século XIX e início do século XX. Para competir com o mercado internacional, os antigos engenhos banguês foram adaptados para atender a demanda em larga escala e passaram por um processo de mecanização. “Daí surgiu a usina, que consistia na instalação da moderna fábrica de açúcar em terras do antigo banguê e às custas de seu proprietário; quase sempre de proprietário mais rico” (ANDRADE, 2011, p. 113).

Na medida em que as usinas foram ampliando sua atuação no mercado, houve uma necessidade maior de produção da cana que recaia diretamente nos domínios das áreas das usinas. Paulatinamente, os usineiros adquiriam novas terras para atender a demanda nas moendas e, desta forma, aumentaram a concentração fundiária. O crescimento da produção gerou reflexos nas atividades daqueles que se dedicavam ao trabalho nos canaviais.

Os trabalhadores que muitas vezes moravam em pequenos casebres nos “sítios” das propriedades, praticavam agricultura de subsistência como forma complementar de alimentação e renda. Com o aumento da produção, esses canavieiros passaram a não ter mais tempo para estas atividades extras, pois eram solicitados pelo usineiro mais dias por semana. A este processo, Manuel Correia de Andrade chamou de “proletarização do trabalhador rural”.

“À proporção que o processo usineiro evolui, a área cultivada com cana vai aumentando e os proprietários não só restringem os sítios dos moradores, tirando-lhes as áreas mais favoráveis, como exigem dos mesmos cinco ou seis dias por semana nos seus canaviais, o que impede os trabalhadores de cuidarem dos seus roçados. Vai então se processando gradativamente a proletarização da massa camponesa” (ANDRADE, 2011, p. 129).

É importante ressaltar que as mudanças no cotidiano do trabalho intensificaram os desgastes entre o patronato e os trabalhadores. A ausência do Estado nas intermediações dos conflitos trabalhistas foi aproveitada largamente pelos patrões que reproduziam relações abusivas de poder enraizadas no passado escravista. “Tomar posição contra essa situação era muito arriscado. Se isso acontecia, significava a perda do trabalho e a expulsão do engenho” (ABREU E LIMA, 2005, p. 26).

A precarização do trabalho e dos trabalhadores rurais da região impulsionou a criação de movimentos sociais que, em suas atividades, denunciavam as tensões sociais existentes entre os trabalhadores e a classe patronal, esclarecendo muitas vezes aspectos de uma violência física e simbólica que permeavam essas relações de poder. Após a criação da Lei de Sindicalização Rural em 1944 por Getúlio Vargas, o Partido Comunista Brasileiro (PCB) intensificou suas ações no campo. Até o início da década de 1960 o PCB foi um dos principais responsáveis pela orientação e organização dos primeiros sindicatos rurais, com incursão também nas Ligas Camponesas.

As cidades da Zona da Mata Sul de Pernambuco nasceram desse processo de ocupação atrelado à produção agroindustrial na forma da plantation. Em larga medida, os engenhos e as usinas estruturavam suas relações trabalhistas num contexto em que a crescente produção do setor sucroalcooleiro vinha associada ao aumento das práticas de violência. Nesta região, onde a proletarização rural se estabeleceu com maior força, encontramos inúmeros relatos de agressões físicas e morais aos canavieiros, bem como os casos de assassinatos desses trabalhadores.

Ao longo de sua história a sociedade brasileira vem se deparando de forma recorrente com inúmeras situações de violência que permeiam as relações sociais nos mais diversos segmentos. O uso da força mostra-se comum desde as situações mais cotidianas até às esferas do macropoder, representado pelo aparato de segurança estatal. Ao percebermos esta banalização da violência, questionamo-nos sobre os seus enraizamentos e em muitos aspectos encontramos seus alicerces nas formas de dominação constituídas ao longo da trajetória do país.

Sobre este tema, destaca-se em particular a violência aos trabalhadores e moradores das áreas rurais. O uso constante da força com a finalidade de tomar posse da terra está presente no país desde o período colonial. Os massacres indígenas, a escravidão dos povos africanos e a submissão forçada dos trabalhadores livres e pobres são alguns exemplos do chamado “padrão tradicional de dominação na história brasileira” (MEDEIROS, 1996, p. 5) e estão particularmente ligados ao trabalho e a vida no campo.

Alguns exemplos clássicos nos mostram de que forma esta violência foi exercida sobre os grupos que tentaram, através de organizações coletivas, promover a defesa de seus interesses em torno da terra. Os casos de Canudos e do Contestado exemplificam bem este aspecto, pois percebemos uma forte intervenção do aparato policial e do Exército brasileiro com a finalidade de aniquilar qualquer forma de resistência. Observamos entre os anos 1950 e 1960 um modelo de relações entre patronato e trabalhadores rurais que reproduz aspectos estruturais desta violência.

Em suas memórias, Carlos Montarroyos (1982) descreve uma série de prisões e violência dos trabalhadores rurais em Pernambuco. No livro intitulado O tempo de Arraes e o contratempo de março, o autor relata com detalhes a vivência e o trabalho de politização junto aos canavieiros. Montarroyos era membro de uma organização Trotskista que tinha como finalidade orientar politicamente os trabalhadores do campo em algumas cidades pernambucanas. Entre as descrições, destaca-se a longa passagem sobre Paulo Roberto Pinto (Jeremias), que embora não fosse trabalhador rural de origem, saiu de São Paulo com a intenção de desenvolver atividades junto a estes no Nordeste. Jeremias foi assassinado no Engenho Oriente, município de Itambé, em 1963 por capangas do latifundiário da região, Oscar Velozo.

Além do caso de Jeremias, destacamos o massacre ocorrido na Usina Estreliana na cidade de Ribeirão, também no ano de 1963. De acordo com Gregório Bezerra, cinco camponeses foram assassinados a mando do usineiro José Lopes da Siqueira Santos por reivindicarem uma diferença salarial (BEZERRA, 2011, p. 523). O caso teve uma intensa repercussão na imprensa local da época, entretanto, nada foi feito pela justiça ou por iniciativa do governo do Estado.

O descaso em relação aos crimes contra estes trabalhadores pode ser constatado não apenas pelo resultado das sentenças judiciais ou pela forma como a imprensa se refere a eles, mas, sobretudo pela escassez de dados policiais. Seja por negligência ou por ação intencional das autoridades da época, não há informações precisas para determinar o número de camponeses e trabalhadores rurais que foram presos, mortos ou sofreram retaliações físicas e morais de seus patrões ou da polícia local. Um silenciamento que impõe dificuldades aos pesquisadores que hoje se debruçam sobre o tema.

Apesar das dificuldades em mapear os casos de agressões e assassinatos desses trabalhadores, encontramos na imprensa local diversos relatos que fazem menção aos abusos físicos. As agressões eram muitas vezes em decorrência das reinvindicações dos trabalhadores por direitos, mas também poderiam ocorrer por motivos banais, como nos casos dos trabalhadores que eram pegos muitas vezes chupando pedaços de cana nas horas vagas. Acusações de furtos, ou até mesmo divergências religiosas serviam como motivação para as violências. Além dos proprietários, os agressores são, na maioria dos casos, os administradores e vigias dos engenhos e usinas.


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Fonte: Diário de Pernambuco, 05 de Setembro de 1957

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Fonte: Diário de Pernambuco, 09 de Outubro de 1956

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Fonte: Diário de Pernambuco, 17 de Abril de 1958

Embora exista na imprensa uma quantidade significativa de manchetes sobre agressões físicas e assassinatos, estas apenas sinalizam uma prática constante de violações aos direitos básicos desses trabalhadores, mas não correspondem à dimensão nem à frequência dos casos de abusos e violências sofridas cotidianamente. Por medo de sofrerem retaliações, muitos trabalhadores escondiam as agressões e garantiam assim a permanência em seus trabalhos. Os que denunciavam os abusos nas delegacias locais eram muitas vezes silenciados pelos agentes e delegados que, ao notificarem os casos, omitiam informações que pudessem responsabilizar os agressores.


“O que esses casos exemplares ilustram, sobremaneira, é a função da violência patronal dentro da sociedade da Zona da Mata. Não era apenas o compadrio e a proteção que fazia com que os matadores e/ou mandantes nunca fossem punidos. Tratava-se de solidariedade de classe entre autoridade e empregadores, no sentido mais funcional do termo, num sistema em que a violência ou sua ameaça exercia uma poderosa pressão sobre os trabalhadores para que aceitassem quaisquer condições de trabalho e de remuneração que os proprietários escolhessem” (DABAT, 2007, p. 683).

O fator econômico, portanto, deve ser considerado ao pensarmos as sevicias e assassinatos cometidos na região açucareira pernambucana. Contudo, não podemos perder de vista a perpetuação de uma “cultura da violência” que foi historicamente construída na região. Os castigos físicos a que muitas vezes os escravizados eram submetidos aparecem no período republicano como traços enraizados das relações de poder exercidas no campo pelos patrões aos seus trabalhadores. Práticas que aparecem tanto nos jornais e processos judiciais, quanto nos relatos dos próprios canavieiros. Para melhor compreendermos esta dinâmica, tomaremos como estudo de caso um processo judicial envolvendo a morte de um trabalhador rural da região da Zona da Mata Sul.

Em 26 de julho de 1957, registrou-se na Comarca de Ipojuca a notificação de um assassinato que, nas palavras do escrivão, havia acontecido em “circunstâncias duvidosas”. Amaro Paulino da Silva fora encontrado sem vida nas terras do Engenho Dois Mundos. O crime acontecera no dia 14 de junho do corrente ano e na ocasião fora registrado na delegacia local. De acordo com o registro, o autor do assassinato seria João Amaro Renato.

Na página inicial do inquérito não consta uma ementa com a descrição do caso. Não existe um detalhamento de informações relevantes sobre as partes envolvidas, tais como a idade, a profissão, etc. (o que é de praxe neste tipo documentação). O escrivão também não pontua quais seriam as circunstâncias duvidosas que levaram ao assassinato de Amaro Paulino, mas esclarece que após 30 dias de sua morte, o corpo foi exumado para uma perícia tanatoscópica por peritos do Instituto de Medicina Legal (IML). O laudo é enfático:
“SINAIS DE VIOLÊNCIA: Aberto o crânio: a abobada apresenta fratura, no perietal esquerdo, que se propaga no ardar médio da base (...) choque decorrente de fratura das abobadas e crânio, por instrumento contundente.”

O inquérito segue afirmando que “esse exame demonstra de maneira clara e decisiva a existência de um crime”. O laudo expedido pelos peritos era claro quando afirmava haver sinais de violência na causa da morte, mas os indícios eram insuficientes para entendermos as motivações que levavam ao assassinato, além da ausência de dados sobre os envolvidos. Na página seguinte, novos elementos aparecem, ainda que superficialmente, e nos elucidam algumas lacunas.

“Os indícios da autoria também aparecem com evidente clareza. João Amaro Renato foi visto por trabalhadores do Engenho “Dois Mundos” e que depuseram (...) quando esbordoava a Amaro Paulino da Silva que foi encontrado morto momentos depois, tendo mesmo João Amaro Renato em suas declarações dito que dera “lapadas” (grifo no original) em Amaro Paulino quando este, por qualquer motivo, se recusara ir para o trabalho”.

Pela primeira vez nos autos há uma menção à palavra “trabalho” evidenciando as motivações que levaram ao crime. As testemunhas ainda relatam que a vítima pedia para que “não mais o acusado lhe espancasse” sendo ignorado diante da fúria do agressor. O escrivão ainda atesta que em face dos fundamentos expostos seria decretada a prisão preventiva de João Amaro Renato.

Algumas lacunas, entretanto, permaneciam em aberto. João Amaro Renato teria sido preso preventivamente conforme a recomendação judicial? Quais os argumentos utilizados pela vítima para justificar a indisposição ao trabalho? Em quais “circunstâncias duvidosas” teria acontecido o crime? E por último, mas não menos importante, qual seria a relação estabelecida entre o acusado e a vítima? As respostas viriam meses após a notificação de inquérito quando o juiz sentenciou o caso.

Em 31 de Outubro de 1957, uma sentença confirma os indícios apontados pelo inquérito policial. João Amaro Renato, 31 anos, solteiro e funcionário do Engenho Dois Mundos localizado no município de Ipojuca era formalmente indiciado pelo crime que havia cometido na manhã de 14 de junho daquele ano. Já no início do processo (agora com informações pormenorizadas em detalhes), os autos revelam que o acusado não compareceu quando intimado ao interrogatório, correndo o caso à inteira revelia. E que também não havia respeitado a ordem de prisão preventiva fugindo antes mesmo da notificação judicial.

A notificação policial em registro na Delegacia local atribuiu inicialmente a morte de Amaro Paulino da Silva como “ataque epiléptico”, sendo a vítima encontrada nas proximidades do referido engenho. Inúmeras mortes de trabalhadores rurais foram registradas em instâncias judiciais como sendo por causas naturais quando, na realidade, tratavam-se de vítimas dos abusos do patronato, como nos revela em suas memórias Paulo Cavalcanti.

“Certa tarde, Aluísio Jordão de Vasconcelos, tabelião da comarca, confidenciou-me que o cadáver de um operário da Usina Santa Teresa fora sepultado no cemitério público da cidade com marcas evidentes de sevícias pelo corpo inteiro. A causa mortis descrita no atestado – enfermidade no fígado –não correspondia à realidade. (...) Os cadáveres vinham dos engenhos ou das usinas com bilhetes pregados no corpo: “Morreu do baço” ou “Morreu do fígado”. Preenchidas simples formalidades médicas, enterravam-se muitas vezes pobres vítimas das arbitrariedades patronais. Os “capangas” ou vigias dos latifúndios apareciam sempre como os autores desses crimes desalmados. E ninguém podia pegá-los pela gola, beneficiários que eram da proteção policial” (CAVALCANTI, 1978, p. 208).

As “circunstâncias duvidosas” que inicialmente registraram o caso caíram por terra após o depoimento de um irmão da vítima que, três dias depois da morte, compareceu na delegacia de Ipojuca para prestar o seu depoimento desmentindo o registro inicial.
“Quando soube por ouvir dizer que seu irmão Amaro Paulino da Silva havia caído e morrido de um ataque, numa volta do Engenho “Dois Mundos”, na ocasião em que o administrador do referido engenho de nome João Amaro ia espancando ele seu irmão”.
“Que ao ter conhecimento do ocorrido dirigiu-se até o local em apreço e ao ali chegar, deparou-se com seu irmão estendido no solo sem vida”.

O texto ainda segue afirmando que diversos canavieiros presenciaram a maneira de agir do acusado “espancando a Amaro Paulino porque este relutara em trabalhar aquele dia por motivos de saúde”. Considerando as limitações nas condições básicas de alimentação e assistência médica desses trabalhadores, atrelada ao desempenho exaustivo das atividades laborais, seria possivelmente verdadeira a justificativa da recusa ao trabalho.

De acordo com os dados do relatório desenvolvido pelo Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, no início da década de 1960 cerca de 42,4% dos canavieiros estavam impossibilitados de trabalhar por motivos de saúde (GONÇALVES, 1966). Desta forma, “a combinação de longas jornadas de trabalho e fome, decorrente da inadequada remuneração, produziu, ao longo de gerações, uma força de trabalho marcada por acidentes e doenças do trabalho” (FERREIRA FILHO, 2012, p. 111).

Diante das provas apresentadas, o juiz da Comarca responsabiliza o administrador do engenho pela autoria do assassinato. Ao relatar seu veredito, afirma que o crime foi de uma “futilidade gritante” e enfatiza: “matou-se um homem como se mata um cão a pauladas. De maneira bárbara e feroz. Não houve mesmo um motivo para o crime”. Nestas condições, o réu foi condenado e preso na ocasião do julgamento.

Através deste estudo de caso e dos demais relatos apresentados, observamos alguns dos aspectos que motivaram as mais diversas formas de violência os trabalhadores rurais da Zona da Mata de Pernambuco. Os processos judiciais são de suma importância para este estudo, tendo em vista que boa parte do material detalha condutas abusivas em torno do patronato e dos canavieiros. Ancorados nos relatos da imprensa e nos depoimentos de muitos desses trabalhadores, acreditamos ser possível compreender marcas do enraizamento de uma cultura da violência que se reproduz através de práticas e relações de poder recorrentes ao longo do tempo.

Referências

José Rodrigo de Araújo Silva é doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Pernambuco sob orientação da Professora Dr.ª Christine Rufino Dabat. Mestre em História pela Universidade Federal da Paraíba e graduado em História pela Universidade de Pernambuco. E-mail: rodrigope81@hotmail.com

ABREU E LIMA, Maria do Socorro de. Construindo o Sindicalismo Rural: lutas, partidos, projetos. Recife: Ed. Universitária da UFPE/ Ed. Oito de Março, 2005.
ANDRADE, Manuel Correia de. A terra e o Homem no Nordeste: contribuição ao estudo da questão agrária no Nordeste. 8° Ed. São Paulo: Cortez, 2011.
BEZERRA, Gregório. Memórias, 1990-1983. São Paulo: Boitempo, 2011.
CAVALCANTI, Paulo. O caso eu conto como o caso foi – Da coluna Preste à queda de Arraes: memórias. São Paulo: Editora Alfa-Omega. 1978.
DABAT, Christine Rufino. Moradores de Engenho: relações de trabalho e condições de vida dos trabalhadores rurais na zona canavieira de Pernambuco segundo a literatura, a academia e os próprios atores sociais. Recife : Ed. Universitária da UFPE,2007.
FERREIRA FILHO, José Marcelo Marques. Corpos exauridos: relações de poder, trabalho e doenças nas plantações açucareiras (Zona da Mata de Pernambuco, 1963-1973). Dissertação (Mestrado em História) Programa de Pós-Graduação em História, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2012.
GONÇALVES, Fernando Antônio. Condições de Vida do Trabalhador Rural na Zona da Mata de Pernambuco. Boletim do IJNPS. Recife: IJNPS, 1966, p. 117-173. In: Cadernos de História: Oficina da História – Ano X, Nº 10. 2013-2014.
MEDEIROS, Leonilde Servolo de. Dimensões políticas da violência no campo. Tempo, Rio de Janeiro, v. 1, p. 126-141. 1996.
MONTARROYOS, Carlos. O tempo de Arraes e o contratempo de março. Rio de Janeiro: Folha Carioca Editora LTDA, 1982.
ROGERS, Thomas D. As feridas mais profundas: uma história do trabalho e do ambiente do açúcar no Nordeste do Brasil. São Paulo: Ed. UNESP, 2017.
WALLERSTEIN, Immanuel. O Capitalismo Histórico. São Paulo: Brasiliense, 1985.

4 comentários:

  1. Caro José Rodrigo, gostaria de parabenizar pela qualidade do artigo e clareza na discussão proposta.
    Seu tema tem como recorte temporal as décadas de 1950/60, e é assustador a permanência no momento atual, dessa cultura de violência entre o trabalhador do campo e certos proprietários, algo que se analisarmos criticamente, como você bem colocou, vêm desde o processo de colonização das terras brasileiras pelo europeu, bem como das relações escravistas desenvolvidas por aqui.
    Dessa maneira, quais caminhos possíveis para acabar com essa cultura de violência que ainda persiste nas relações entre trabalhador do campo e proprietários? E o Estado brasileiro, como ele tem se colocado nesses últimos tempos à respeito desta problemática?

    Atenciosamente,

    Lidiana Emidio Justo da Costa

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    1. Olá, Lidiana, muito obrigado pela leitura e pelos comentários. Suas questões são pertinentes, na medida em que observamos nos últimos anos um aumento no registro dos casos de violência no campo aqui no Brasil. De acordo com a Comissão Pastoral da Terra, em 2017 houve o maior registro de assassinatos no campo desde 2003. Foram ao todo 71 assassinatos. Já respondendo as suas perguntas, acredito que diversos fatores contribuem para a violência no campo, mas de todos eles, o latifúndio e a impunidade são os que mais nos sobressaltam. As disparidades entre os poucos que possuem muitas terras e os muitos que nelas trabalham, refletem uma latente desigualdade social. Os trabalhadores, neste sentido, são os mais vulneráveis à violência e as péssimas condições de trabalho (inclusive com altos índices de escravidão análoga). A impunidade nos casos de violência e assassinatos no campo demonstram a ausência do papel do Estado neste aspecto. Tendo em vista que o agronegócio é incentivado e as políticas públicas de proteção aos trabalhadores do campo são flexibilizadas, o Estado assume um papel omisso, colaborando, de certa forma, para os alarmantes índices. Só para ilustrar, também de acordo com a CPT, de 1985 a 2017 foram 1.387 assassinatos no campo. Desses, apenas 112 casos foram julgados. Isso mostra o quanto a impunidade e o latifúndio colaboram para uma perpetuação dessa cultura da violência.
      Espero ter respondido e obrigado mais uma vez pelas colocações.
      Atenciosamente,
      José Rodrigo de Araújo Silva

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  2. José Rodrigo, parabéns pelo texto. Infelizmente, o Brasil é o país da impunidade,principalmente contra a classe mais baixa. Além disso, os trabalhadores rurais, muitas das vezes, ainda na atualidade são menosprezados pelas autoridades que, deveriam ajudá-los. A luta por terra também todos os anos ocasiona muitas mortes, enfim. O texto tem o recorte temporal das décadas de 1950/1960 e espacial em Pernambuco, mas afeta todas as regiões do país. Parabéns pela escrita.

    Atenciosamente,
    Edivaldo Rafael de Souza.

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    1. Olá, Edivaldo, muito obrigado pela leitura e pelos comentários. Concordo com você. Como explicitei nas questões colocadas por Lidiana, o latifúndio, a impunidade e a omissão do Estado colaboram para essa cultura da violência. Apesar do estudo de caso ser sobre Pernambuco nas décadas de 1950/1960, esses casos infelizmente ainda fazem parte do cotidiano de muitos desses trabalhadores.
      Mais uma vez, obrigado pelas colocações.
      Atenciosamente,
      José Rodrigo de Araújo Silva

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