POLÍTICAS EDUCACIONAIS EM PERSPECTIVA: A REFORMA DO ENSINO MÉDIO E O ENSINO DE HISTÓRIA
Amanda Camargo Rocha¹
Ana Beatriz Camargo Rocha²

Ao pensarmos o desenvolvimento e implementação de políticas educacionais é importante considerarmos que essa legislação contém em seu cerne não somente a força de normatização do ensino, mas também traz implícito em seus textos um projeto de sociedade e de nação que interfere diretamente na vida, formação e perspectivas de futuro de seus cidadãos. Para que essas intenções que, por vezes, se encontram camufladas no texto legislativo se tornem mais claras e sejam compreendidas em sua totalidade, não se pode prescindir de uma análise que considere a conjuntura social, econômica e política que possibilitou sua promoção, ou seja, uma análise historicizada do processo.

A História da Educação e das políticas educacionais para formação escolar da juventude brasileira, especialmente da etapa que hoje caracterizamos como Ensino Médio, tem revelado que este se constitui em território de disputas entre diferentes concepções e finalidades atribuídas à educação, que, ao longo do processo histórico, tem se constituído a partir do dualismo estrutural entre o ensino propedêutico e o profissionalizante, que segue a lógica capitalista.

“Dualidade e fragmentação no ensino médio e na educação profissional devem ser compreendidas não apenas na sua expressão atual, mas também nas suas raízes sociais – a estrutura secular da sociedade de classes e de implantação do capitalismo. Uma visão da totalidade social evidencia o sentido da disputa do consenso na sociedade e dos recursos públicos para a educação profissional reduzida ao mercado ou a travessia acidentada para a educação unitária, omnilateral, politécnica, de formação integrada entre o ensino médio e a educação profissional como política pública.” (CIAVATTA e RAMOS, 2011, p. 27)

As raízes do ensino secundário brasileiro se encontrarm na criação do Collegio de Pedro II em 1837. Essa instituição é constituida a partir de inspiração francesa, gozando de caráter modelar até o ano de 1931. É também a partir da fundação do Colégio Pedro II que a História é instituida como disciplina escolar do ensino secundário, sendo  considerada “irmã gêmea da História acadêmica” (ABUD, 2006, p.29) já que, também em 1837 foi fundado o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB). De acordo com Kátia Abud, “aquela escola fora criada para formar os filhos da nobreza da Corte do Rio de Janeiro e prepará-los para o exercício do poder”, e a grande questão enfrentada pela História como disciplina escolar e acadêmica se deu em relação a consolidação da nação brasileira. (ABUD, 2006, p.30).

Foi somente a partir da Revolução de 1930, com a criação do Ministério da Educação e Saúde Pública e instituição das Reformas de Francisco Campos no ano de 1931, que são observados esforços no sentido de organização e regulamentação da educação brasileira em âmbito nacional. (SAVIANI, 2004, P.4) Neste período a disciplina de História ainda se ocupava primordialmente da questão da unidade e identidade nacional brasileira. Foi também no ano de 1931 que o MEC, “elaborou o primeiro programa para as escolas secundárias, já com seriação unificada, a História Geral e do Brasil constituiam uma única disciplina: a História da Civilização, que era incluída nas cinco séries do curso secundário fundamental” (ABUD, 2006, p. 33) Ainda segundo Saviani, é importante lembrar que neste período temos o lançamento do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, que “Partindo do pressuposto de que a educação é uma função essencialmente pública, [...] esboça as diretrizes de um sistema nacional de educação, abrangendo, de forma articulada, os diferentes níveis de ensino.” (2006, p.33). 

As chamadas “Reformas Capanema”, em 1942 instituem as leis orgânicas do ensino, dentre elas a Lei Orgânica do Ensino Secundário, ao que Celso Ferreti, denomina como “os primórdios do que hoje conhecemos por Ensino Médio”. (2016, p.72) Essa reforma abrangeu “os ensinos industrial e secundário (1942), comercial (1943), normal, primário e agrícola (1946), complementados pela criação do SENAI (1942) e do SENAC (1946)” (SAVIANI, 2004, p.5) Além disso, o segundo ciclo do ensino secundário, agora denominado colegial, passa a ser dividido entre os cursos “clássico” e “científico”, que ocorriam de maneira paralela e com mesma duração. Frigotto e Ciavatta (2011, p.625), ao se referirem às leis orgânicas, afirmam que estas “radicalizam a dualidade estrutural da educação”, fragmentando seu acesso de acordo com “os setores produtivos e as profissões, separando os que deveriam ter o ensino secundário e a formação propedêutica para o ingresso na universidade e os que deveriam ter formação profissional para os setores produtivos. ”

Foi apenas a partir da promulgação da constituição de 1946, com a determinação de competência da União em “fixar as diretrizes e bases da educação nacional” que é proposta a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que, sancionada deu origem a Lei 4.024/1961. Segundo Saviani, a LDB possibilitou aos alunos a transferência de “um ramo a outro do ensino médio e, após concluir qualquer ramo desse nível de ensino, viessem a ter acesso por meio do exame vestibular, a qualquer curso de nível superior.” (2004, p.6). Além disso, “passou-se aos governos estaduais a atribuição de elaborar os programas da escola secundária” (ABUD, 2006, p.39). Sobre o ensino de História entre as décadas de 1950 e 1960, Circe Bittencourt afirma que, à época, os educadores criticavam a “[...] erudição histórica desvinculada de formação que fornecesse aos alunos elementos de autonomia intelectual [...]. À parte essa formação intelectual, via-se igualmente como necessária a formação do cidadão político [...] (2004, p.82-83)

No contexto do golpe que instaurou a ditadura militar no Brasil no ano de 1964, apesar da necessidade de adequação à nova situação o governo militar não considerou necessário modificar toda a LDB. Isso se explica quando se considera que “[...]as diretrizes gerais da educação, em vigor, não precisavam ser alteradas. Bastava ajustar a organização do ensino à nova situação. ” (SAVIANI, 2004, p.6). O curso colegial passou a ter duração de três anos sendo unificado e compulsoriamente profissionalizante. Nesse período “se introduziu e se assimilou, de forma submissa, a Teoria do Capital Humano” (FRIGOTTO; CIAVATTA, 2011, p.625). Sobre o Ensino de História, os programas sofrem redução de carga horária; essencialmente factuais, atendem apenas aos pressupostos da História Política, “Os valores inculcados neles eram os que predominavam no pós-guerra, [...] questões colocadas pela Guerra Fria, como a importância da democracia liberal e o repudio ao comunismo. ” (ABUD, 2006, p.40)

Com a redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988 consolidam-se conquistas de movimentos sociais e da comunidade educacional e se idealiza uma nova LDB, sendo aprovada proposta moderada do então senador Darcy Ribeiro, originando a Lei 9.394/1996, mantendo a essência da lei anterior e modificando apenas as denominações de 1º e 2º graus para Ensino Fundamental e Médio. (SAVIANI, 2004, p.8)

A partir dos anos 1990 e do governo FHC temos forte expansão do pensamento neoliberal, que marca profundamente as políticas educacionais até a atualidade. Trata-se, de uma constante adequação da legislação educacional com o objetivo de atender às demandas econômicas, acatando recomendações de organismos internacionais. Nesse cenário temos a ascensão da tendência pedagógica baseada em competências e habilidades. Os governos do PT, por sua vez, embora tivessem amplo apoio popular, não implementaram as reformas estruturais esperadas. O diferencial em relação aos anos 1990 se deu nas políticas de alívio à pobreza e expansão do ensino médio técnico e superior, “Mas, nestes dois casos, isso ocorreu deslocando-se recursos públicos para os setores privados. ” (FRIGOTTO; CIAVATTA, 2011, p.633)

A Lei 13.415/2017 e a Reforma do Ensino Médio

Para compreendermos as origens e intencionalidades da Lei 13.415/2017, que sancionou a reforma do ensino médio, reafirmamos a necessidade de se contextualizar seu processo de produção e tramitação, sendo necessário, portanto, que se pense a conjuntura de crise da democracia atravessada pelo Brasil neste período. Em síntese, a instabilidade política enfrentada pela sociedade brasileira tem início em 2014, após questionamento da legitimidade do pleito eleitoral que reelegeu Dilma Rousseff (do Partido dos Trabalhadores) como presidenta do Brasil, por parte de seu principal oponente partidário, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB); perpassando pelo processo de impeachment e ascensão do vice-presidente, Michel Temer, à presidência da República em 2016 (OLIVEIRA, 2016, p.214). O processo de impedimento de Rousseff por crime de responsabilidade fiscal tem sido questionado por parte significativa da população brasileira, sendo por muitos considerado como golpe de Estado, especialmente em produções acadêmicas que têm se debruçado sobre o tema. De acordo com Marcelo Braz,

“O governo Dilma, antes mesmo do golpe forjado por uma farsa parlamentar-judicial que usurpou seu mandato, já agonizava desde 2015, inclusive por incompetências e erros. Foi sangrado até o último suspiro por seus algozes entrincheirados no Congresso Nacional e em amplos setores do Judiciário (com a aquiescência do douto STF) que contaram com as armas de uma Polícia Federal completamente partidarizada e, sobretudo, com as poderosas armas ideológicas da grande mídia burguesa. Criou-se uma situação, deliberada e irresponsavelmente, que afundou não apenas Dilma e seu governo, mas o próprio país foi levado a uma crise monumental que, para além de seus determinantes econômicos principais, foi piorada conscientemente pelas classes dominantes para que atingissem a qualquer custo seus objetivos políticos.” (2017, p.88)

Após Michel Temer assumir a presidência, temos assistido a retomada da ofensiva neoliberal de maneira latente. A partir de 2016 são apresentadas diversas reformas que retiram direitos conquistados a partir de lutas de trabalhadores e movimentações populares ocorridas ao longo da História brasileira, tais como a Reforma Trabalhista e a proposta de Reforma da Previdência. Soma-se a isso as determinações da PEC 55, convertida na Emenda Constitucional 95, também conhecida como “PEC do Fim do Mundo”, que limita os “gastos” públicos pelos próximos 20 anos, afetando sobretudo os investimentos em saúde, educação e assistência social (OLIVEIRA, 2017). É neste cenário de ascensão neoliberal que temos a publicação da MP 746/2016 no dia 22 de setembro de 2016, por Temer, e que, convertida na Lei 13.415 no dia 26 de fevereiro de 2017, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao sancionar a Reforma do Ensino Médio.

A proposta inicial de reformulação deste nível de ensino, tem sua origem no PL 6840/2013, fruto do Relatório da CEENSI – Comissão Especial destinada a promover Estudos e Proposições para a Reformulação do Ensino Médio. Neste momento seus autores justificaram a medida afirmando que “o atual modelo de ensino médio está desgastado, com altos índices de evasão e distorção idade/série e de que, apesar dos investimentos e do aumento ao número de matrículas, não conseguimos avançar qualitativamente neste nível [...]” (BRASIL, 2013). O Projeto de Lei se tornou polêmico por propor amplo esvaziamento curricular, motivando a criação do chamado Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio, formado por importantes entidades do campo educacional brasileiro como a ANPED (Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação), CEDES (Centro de Estudos Educação e Sociedade), FORUMDIR (Fórum Nacional de Diretores das Faculdades de Educação), ANFOPE (Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação), entre outros; como forma de oposição às mudanças. Naquele período, o movimento se afirmou contrário às proposições, por entender que suas formulações caracterizavam um “Ensino Médio em migalhas” (ANPED, 2014).

O fato de Michel Temer ter se utilizado do dispositivo de Medida Provisória, reservado para matérias consideradas de relevância e urgência, acelerando assim o processo de aprovação da Reforma do Ensino Médio, demonstra a característica antidemocrática de seu governo. Assim, discussões e debates tão necessários para construção democrática de legislação de interesse público, especialmente em se tratando de proposta que reformula as políticas educacionais do último nível do ensino básico, foram coibidos, caracterizando um processo arbitrário (FLACH & SCHLESENER, 2017, p.171).

Entre as determinações da Reforma do Ensino Médio destacamos as seguintes: Torna obrigatório apenas as disciplinas de língua portuguesa, matemática e língua inglesa como língua estrangeira, no currículo obrigatório dos três anos que compõe essa etapa de ensino; possibilita a atuação de profissionais de “notório saber” na docência e a parceria com instituições de ensino à distância. O Art. 4º, que altera o Art. 36º da Lei 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, merece especial atenção ao definir que:

“O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:
I - linguagens e suas tecnologias;
II - matemática e suas tecnologias;
III - ciências da natureza e suas tecnologias;
IV - ciências humanas e sociais aplicadas;
V - formação técnica e profissional.
§ 1º A organização das áreas de que trata o caput e das respectivas competências e habilidades será feita de acordo com critérios estabelecidos em cada sistema de ensino.” (BRASIL, 2017)

Ao tornar obrigatório apenas o ensino de português e matemática, propondo a criação dos itinerários formativos eletivos, a Reforma do Ensino Médio traz em sua essência um esgotamento curricular que prejudica o acesso aos saberes historicamente construídos pelo alunado, especialmente considerando os que tem sua origem na classe trabalhadora.

É importante ressaltar que, além das mudanças curriculares no Ensino Básico, a Reforma do Ensino Médio incide também no Ensino Superior, mais especificamente nos cursos de Licenciatura, como podemos observar na alteração do Art. 62º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional pela Lei 13.415/2017 ao determinar em seu § 8º que, “os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular” (BRASIL, 2017). A BNCC, por sua vez, é caracterizada pelo Ministério da Educação (no site http://basenacionalcomum.mec.gov.br) como um documento que possui caráter normativo pois define os conteúdos considerados essenciais a serem desenvolvidos pelos alunos ao longo de todas as etapas da educação básica, conduzindo a elaboração dos currículos. “A Base estabelece conhecimentos, competências e habilidades que se espera que todos os estudantes desenvolvam ao longo da escolaridade básica.” (BRASIL, 2017, grifos nossos). Ao adotar a perspectiva da Pedagogia das Competências, observamos grandes semelhanças com a Teoria do Capital Humano e a Pedagogia Tecnicista (SAVIANI, 2007, p.13-14), que prima pela “racionalização” do processo pedagógico, em que o que importa é o “aprender a fazer”, bem como “determina quando e como fazer”, seguindo a lógica mercadológica capitalista que descaracteriza a função social da escola enquanto local de socialização dos saberes historicamente construídos, limitando-a como ambiente de formação para o trabalho

A atuação empresarial como interlocutora favorável à reforma também é um dado imprescindível para pensarmos as intencionalidades dessa política educacional. Neste momento não foram ouvidas as “universidades, pesquisadores, professores e estudantes, mas, sim, empresários, através de organizações como o Instituto Alfa Beta, Sistema S, Instituto Unibanco, Instituto Ayrton Senna, Fundação Itaú, entre outros. ” (GONÇALVES, 2017, p.141).

Exposta tal conjuntura, é importante observarmos a reação imediata de movimentos sociais que se colocaram contrários à MP 6840/2016. Em nota veiculada em 22 de setembro de 2016, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas afirmou que “as mudanças no Ensino Médio propostas pelo ministro ilegítimo da Educação, Mendonça Filho, acarretarão modificações estruturantes, de caráter tecnicista e que não avançam na política pedagógica da escola. ” (UBES, 2016). Como reflexo de resistência da classe estudantil à Medida Provisória, assistimos à ocupação de escolas sob o lema “Ocupar e Resistir”. No estado do Paraná essa movimentação teve início no dia 03 de outubro de 2016 “ chegando ao final do mês de outubro, segundo o Movimento Ocupa Paraná, a um total de 850 escolas ocupadas. Além desses espaços ainda foram ocupados por estudantes 14 universidades e 3 Núcleos Regionais e Ensino”. (FLACH e SCHLESENER, 2017, p.176)

Desobrigada enquanto disciplina curricular na última etapa do Ensino Médio, a História passa a figurar (junto à Filosofia, Sociologia e Geografia) como componente do eletivo itinerário formativo em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, dificultando ou anulando o acesso a estes saberes em sua plenitude por parte dos estudantes. Na tentativa de se mensurar o prejuízo que este fato traz para a formação dos estudantes, consideramos a importância da obtenção do que Peter Lee conceitua como Literacia Histórica, isto é, a capacidade de compreensão e interpretação do passado partir de sua interconexão com o presente e futuro. Esse conhecimento,

“Transforma a visão de mundo de crianças “e de adultos” e permite ações até então – literalmente – inconcebíveis por eles. [...] Tais transformações podem ser dramáticas em longas extensões ou mais localizadas e específicas. Elas podem mudar a forma como vemos oportunidades e constrangimentos políticos ou sociais, a nossa própria identidade ou dos outros, a nossa percepção das feridas e fardos que herdamos e a adequação das explicações das principais características do nosso mundo. Elas podem sugerir revisões constrangedoras do nosso entendimento e expectativas de como o mundo humano funciona.” (LEE, 2016, P.108)

Por permitir o desenvolvimento de instrumentos que desenvolvem no individuo a capacidade de pensar o mundo à sua volta é que consideramos a fundamental relevância da presença da Educação Histórica nos currículos escolares. Dificultar ou negar seu acesso, corrobora com a visão de que “a Educação Histórica, como a própria história, é uma conquista precária; é vulnerável a agendas políticas e educacionais que procuram mesclá-la com outras partes do currículo ou reduzi-la a um veículo para a cidadania ou valores comuns patrióticos.” (LEE, 2016, p. 107). Sendo assim, devemos pensar os interesses que regem tais políticas que tolhem o acesso a saberes fundamentais para uma formação crítica e libertadora dos educandos.

REFERÊNCIAS

¹ Graduada em História e especialista em Patrimônio e História pela Universidade Estadual de Londrina.

² Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Londrina.

ANPED. Nota da ANPEd sobre a entrega da terceira versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) ao Conselho Nacional de Educação (CNE). Disponível em: http://www.anped.org.br/news/nota-da-anped-sobre-entrega-da-terceira-versao-da-base-nacional-comum-curricular-bncc-ao. Acesso em: 23 de setembro de 2018.
ABUD, Kátia. “Currículos de História e políticas públicas: os programas de História do Brasil na escola secundária”. In: BITTENCOURT, Circe (Org.). O Saber Histórico na Sala de Aula. São Paulo: Editora Contexto, 2006.
BITTENCOURT, Circe. “Capitalismo e Cidadania nas atuais propostas curriculares de História”. In: BITTENCOURT, Circe (Org.). O Saber Histórico na Sala de Aula. São Paulo: Editora Contexto, 2006.
BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Relatório CEENSI - 2013. Disponível em: https://bit.ly/2JOya6n Acesso em: 07 de novembro de 2018.
BRASIL. Lei n. 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei no11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Brasília, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13415.htm Acesso em: 23 de setembro de 2018.
BRAZ, Marcelo. “O Golpe nas Ilusões Democráticas e a Ascensão do Conservadorismo Reacionário”. In: Serviço Social e Sociedade. São Paulo, n. 128, p. 85-103, jan./abr. 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sssoc/n128/0101-6628-sssoc-128-0085.pdf Acesso em: 23 de setembro de 2018.
CIAVATTA, Maria e RAMOS, Marise. “Ensino Médio e Educação Profissional no Brasil: Dualidade e fragmentação”. In: Revista Retratos da Escola. Vol.5, nº 8, p.27-41. Brasília: 2011.
CIAVATTA, Maria. FRIGOTTO, Gaudêncio. “Perspectivas Sociais e Políticas da Formação de Nível Médio: Avanços e Entraves nas suas Modalidades”. In: Educação e Sociedade. V. 32 n.116. Campinas: 2011. Acesso 5 de novembro de 2018.
FLACH & SCHLESENER. “Análise de conjuntura sobre a ocupação de escolas no Paraná a partir do pensamento de Antonio Gramsci.” In: ETD- Educação Temática Digital Campinas, SP v.19 n.1 p. 165-186 jan./mar. 2017. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/etd/article/view/8647613 Acesso em: 23 de setembro de 2018.
GONÇALVES, Suzana. “Interesses mercadológicos e o “novo” Ensino Médio”, In: Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 11, n. 20, p. 131-145, jan./jun. 2017. Disponível em: http://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/view/753 Acesso em: 23 de setembro de 2018.
LEE, Peter. “Literacia Histórica e História Transformativa”. In: Educar em Revista, Curitiba, Brasil, n. 60, p. 107-146, abr./jun. 2016. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/er/n60/1984-0411-er-60-00107.pdf. Acesso em: 23 de setembro de 2018.
OLIVEIRA, Tiago. “O Golpe de 2016: Breve ensaio de História Imediata sobre democracia e autoritarismo”. In: Historiae – Vol. 7, n.2, 2016. Disponível em: https://periodicos.furg.br/hist/article/view/6726 Acesso em: 23 de setembro de 2018.
SAVIANI, Dermeval. “A Política Educacional no Brasil”. In.: MIGNOT, Ana et. Al. Histórias e Memórias da Educação no Brasil – Século XX. São Paulo: Vozes, 2004.
SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia. 39 ed. Campinas: Autores Associados, 2007.

10 comentários:

  1. Temática oportuna. Gostaria de saber como vocês avaliam as implicações destas mudanças para o mercado de trabalho para os professores de História.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Francivaldo,

      Acreditamos que diante de tais mudanças nas políticas educacionais, especialmente quando observadas em conjunto com as demais reformas implementadas pelo governo Temer (como a reforma trabalhista e a Emenda Constitucional 95), o cenário é extremamente negativo para as perspectivas de trabalho de todos os profissionais da educação. A implementação dessas mudanças e a elaboração do currículo deverá ocorrer em cada estado brasileiro pelas secretarias de educação, que também definirão os itinerários formativos que serão ofertados em cada instituição de ensino. Nesse sentido ressaltamos a falsa ideia de "flexibilização" e possibilidade de os alunos escolherem o que estudarão, o que tem sido propagado pelos reformadores. A desobrigação de disciplinas, como no caso da História, consequentemente leva à diminuição de oferta de postos de trabalho, concursos públicos não serão mais necessários para essas funções. Lembrando que a equipe de transição de Jair Bolsonaro é favorável ao fim da estabilidade do servidor público, o que gera motivos de preocupação inclusive para professores efetivos em seus estados.
      Além disso, essa legislação pode agravar o cenário de fechamento de turmas e escolas, o que já vem ocorrendo em algumas localidades, como no Paraná, por exemplo. Essas questões tem sido alertadas por pesquisadores e educadores desde o surgimento do PL 6840/2013, e mais recentemente com a publicação da MP 746, como podemos observar na citação abaixo:

      "Esta Lei limita a formação dos jovens da classe trabalhadora, porque os mesmos não terão oportunidade de escolha, visto que os itinerários formativos serão definidos pelas Secretarias de Estado da Educação para cada escola, sendo que, mesmo que esta tenha o conjunto de professores de todas as disciplinas, não terá como ofertá-las, caso tenha apenas uma ou duas turmas de ensino médio. Esta é uma das principais razões do apoio do CONSED – Conselho Nacional de Secretários de Estado de Educação – à reforma, uma solução simplista para falta de professores em algumas disciplinas. A escola não tendo, por exemplo, professores da área de Ciências da Natureza (Química, Física e Biologia), não ofertará este itinerário, e, assim, em relação aos outros itinerários formativos propostos." (CZERNISZ e GARCIA, 2017, p.580)

      Agradecemos a sua leitura e o questionamento apresentado!

      Atenciosamente,

      Amanda Camargo Rocha
      Ana Beatriz Camargo Rocha

      Fontes:

      CZERNISZ, Eliane & GARCIA, Sandra. “A minimização da formação dos jovens brasileiros: alterações do ensino médio a partir da lei 13415/2017”. In: Educação. Santa Maria, v. 42, n. 3, p. 569-584, set./dez. 2017. Disponível em: http://oaji.net/articles/2017/253-1533834785.pdf.

      http://appsindicato.org.br/app-denuncia-fechamento-de-turmas-e-turnos-ao-ministerio-publico/

      https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/12/13/ministro-do-planejamento-fala-em-flexibilizar-estabilidade-do-servidor-publico.ghtml

      Excluir
  2. Parabéns Ana Beatriz e Amanda, excelente discussão. É preocupante a atual reforma no Ensino Médio, o ensino profissionalizante é importante, mas acredito que a saída não seja melhorar uma parte em detrimento de outras, principalmente de algumas disciplinas, além de ser uma reforma voltada para atender os objetivos do Estado. O Ensino Médio precisa sim, já a muito tempo de uma reforma, principalmente quando pensamos nos conteúdos de história, que se tem feito uma disciplina bastante tradicional. Mas, sem dúvidas, o tipo de reforma que buscam efetuar não será a melhor opção. Perderemos nós professores e perderão os alunos.

    Greiciane Farias da Silva

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Greiciane,

      Agradecemos a leitura e o comentário!

      Atenciosamente,

      Amanda Camargo Rocha
      Ana Beatriz Camargo Rocha

      Excluir
  3. Excelente texto, faz um resumo bem detalhado dos fatos ocorridos, todavia, gracas a democracia, que insistentemente tenta se reerguer depois de tantos GOLPE's, ainda posso me posicionar até às 23h59 do dia 31/12/2018 e dizer que discordo nas linhas que diz que "o governo PT não implementou as medidas esperadas", pois na minha visão eles (os governos do PT) colocaram alternativas, a exemplo do FUNDEB que passou a atender o Ensino Médio, entretanto, os investimentos que eram necessários para de fato termos uma educação de qualidade, pública e gratuita para nossos jovens, principalmente os filhos da classe trabalhadora, foram sendo "derrubadas", e no próprio texto vocês apresentam quem foram os culpados, os "algozes" da educação, [...] aflorada conscientemente pelas classes dominantes para que atingissem a qualquer custo seus objetivos políticos.” (2017, p.88)

    E fico aguardando junto com o companheiro Francinaldo Nunes, a posição a respeito de como vocês avaliam essas mudanças para o mercado de trabalho e também para os cursos de licenciatura em história que tem uma tendência a sofrerem por falta de alunos que irão buscar as licenciaturas abarcadas na nova legislação.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Jaime,

      As políticas educacionais implementadas nos governos do PT, sem dúvidas, foram essenciais para popularização do ensino superior em nosso país, além disso, a interiorização das instituições de ensino federais provocadas pelo REUNI, sobretudo com o nascimento dos institutos federais, foram extremamente benéficas para a ampliação do acesso ao nível superior de educação, bem como para o crescimento das produções científicas nacionais. As críticas que tem sido feitas, aos governos do presidente Lula e da presidenta Dilma Rousseff se dão em torno da pretensão de conciliação de classes pretendidas, como nos aponta Oliveira:

      Ao contrário dos delírios anticomunistas propagados pelos setores mais exaltados da oposição ao PT, essas orientações não ofereciam ameaças estruturais ao capitalismo e à sociedade de classes, senão tendiam a tornar viável uma política de conciliação de classes através da inserção da classe trabalhadora ao mercado consumidor ao mesmo tempo que permitiam vultuosos lucros ao grande capital, em especial ao financeiro e ao agronegócio. O alegado aumento da “classe C” ou de uma “nova classe média”, tão difundido pela propaganda governamental como demonstração do sucesso de suas medidas, na realidade significava o aumento do acesso da classe trabalhadora empobrecida a bens de consumo industrializados e a condições mais confortáveis de habitação e outros direitos, entendidos em uma sociedade capitalista como serviços (como a educação e a saúde, que tiveram um aumento expressivo no setor público, mas ainda mais expressivo no setor privado, com o acesso facilitado a planos de saúde privados e a crédito estudantil, sobretudo, no ensino superior). [...]
      O uso da terminologia funcionalista para classes (A, B, C, D e E), limitada a faixas de renda e padrões de consumo, tende a encobrir a conceituação marxista de classes sociais como relações sociais fundadas na propriedade privada dos meios de produção. No caso brasileiro, as relações sociais de produção e de propriedade não foram alteradas em sua estrutura. (2016, p.210)

      Ainda sobre a questão das perspectivas profissionais dos professores e estudantes de licenciatura, além do que foi apontado na resposta ao questionamento do colega Francivaldo, alertamos para a notícia recente de que o MEC apresentou uma proposta de BNCC para os cursos de licenciatura e pedagogia que deverá ser discutida nos próximos meses. Neste momento devemos nos posicionar na tentativa de evitar ainda mais retrocessos para a já agonizante educação pública brasileira.

      Agradecemos sua leitura e questionamento.

      Atenciosamente,

      Amanda Camargo Rocha
      Ana Beatriz Camargo Rocha

      Fontes:

      OLIVEIRA, Tiago. “O Golpe de 2016: Breve ensaio de História Imediata sobre democracia e autoritarismo”. In: Historiae – Vol. 7, n.2, 2016. Disponível em: https://periodicos.furg.br/hist/article/view/6726

      https://g1.globo.com/educacao/guia-de-carreiras/noticia/2018/12/13/mec-divulga-base-comum-para-reformar-a-formacao-de-professores.ghtml

      Excluir
  4. Texto ótimo, informativo e explicativo, apesar do assunto ser, de certa maneira, desesperador. Os obstáculos para os professores de história sempre foram grandes e nos tempos atuais aumentam cada vez mais, em tempos em que é preciso explicar o óbvio. Aguardo junto com os colegas Francivaldo e Jaime sobre as consequências dessas mudanças para o mercado de trabalho para os professores de História.
    - Ana Clara Fernandes da Costa

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Ana Clara,

      Agradecemos sua leitura e esperamos ter atendido aos seus questionamentos nas respostas publicadas aos colegas Francivaldo e Jaime.

      Atenciosamente,

      Amanda Camargo Rocha
      Ana Beatriz Camargo Rocha

      Excluir
  5. Excelentes provocações. Porém, é necessário deixar registrado que a reforma do ensino médio impacta negativamente sobre o importante movimento posto em curso nos últimos 12 anos de integração entre ensino médio e educação profissional - Ensino Médio Integrado - EMI.

    Deste modo, há uma radicalização dos pressupostos de fragmentação da escolarização dos jovens / trabalhadores e hierarquização das oportunidades travestida de "flexibilização". Os filhos dos trabalhadores não mais deverão ter as mesmas oportunidades de escolarização e verticalização dessa escolarização como veio ocorrendo (com seus avanços e lacunas). Retornamos à Reforma Capanema da década de 1940.

    Além disso, a reforma do ensino médio reforça seu caráter excludente, classista e mercadológico com a BNCC e a "nova" Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Portaria nº 1.210, D.O.U. de 21/11/2018, Seção 1, p. 49). Embora nesta, no Art. 6º inciso IV defina unidades curriculares também como disciplina, o parecer e o projeto de Resolução reforça a interdisciplinaridade em detrimento da disciplinaridade:

    "Art. 11., § 2º O currículo por área de conhecimento deve ser organizado e planejado dentro das áreas de forma interdisciplinar e transdisciplinar".


    Deste modo, é lúcida e teoricamente coerente a provocação feita pelo conselheiro José Francisco Soares, único que votou contra o parecer, de que chega a ser absurdo pensar em interdisciplinaridade sem disciplinaridade.

    Quaisquer que sejam os campos disciplinares das áreas de conhecimento tendem a sofrer com o sucateamento da Educação Básica e a precarização da docência.

    Enquanto isso, esconde-se o que realmente precisaria ser feito para superar os entraves educacionais: INVESTIMENTO.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Heron,

      Sem dúvidas os impactos causados pela reforma e pela promulgação da BNCC ao Ensino Médio Integrado são extremamente negativos.
      Nesse sentido, os esforços feitos pelos governos entre 2002 e 2014, em favor da superação da dualidade historicamente posta nas políticas educacionais brasileiras entre o ensino propedêutico e ensino técnico, que se expressam sobretudo na educação integral, politécnica omnilateral, ofertada, por exemplo, nos institutos federais, estão ameaçados pelos cortes de financiamento que crescem a cada dia no Brasil. A Emenda Constitucional 95 que limita investimentos pelo Estado e a eleição de Jair Bolsonaro, com seu discurso de enxugamento da máquina pública, são sinais de um futuro extremamente preocupante e o anúncio de ainda mais retrocessos.

      Agradecemos sua leitura e contribuição.

      Atenciosamente,

      Amanda Camargo Rocha
      Ana Beatriz Camargo Rocha

      Excluir